Decreto 93872: Recolhimento de Receitas da União

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Última Atualização 9 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O produto da arrecadação de todas as receitas da União pode ser recolhido em qualquer instituição financeira, desde que essa instituição seja legalmente autorizada a funcionar em nome da administração pública federal.

Art. 2º A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. (Decreto-lei nº 1.755/79, art. 1º).

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: A forma de arrecadação de todas as receitas da União será disciplinada pelo Ministério da Fazenda, e o seu produto terá de ser obrigatoriamente recolhido à Conta Única do Tesouro.

DECRETO 93.872/86: Art. 2º A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A.

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FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: A denominada unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional é regida pelo Decreto nº 93.872, de 23/12/1986. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta: A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A.

DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986 Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.

Art. 2º A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. (Decreto-lei nº 1.755/79, art. 1º).