Declarado inidôneo Licita ou Contrata com Administração

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QUESTÃO CERTA: A conduta de celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: pune criminalmente tanto o funcionário público como o particular que licita nessa condição.

Art. 97 – Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

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Parágrafo Único – Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.