Decisão Monocrática e Extinção da Punição

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Última Atualização 26 de dezembro de 2020

tQUESTÃO ERRADA: Em se tratando de processos de competência originária do STF, é vedado ao ministro relator decretar a extinção da punibilidade por meio de decisão monocrática.

Decisão Monocrática –  Decisão final em um processo, tomada por um juiz ou, no caso do Supremo Tribunal Federal, por um ministro.

No STF, podem ser decididos monocraticamente pedidos ou recursos manifestamente intempestivos, incabíveis ou improcedentes, ou que contrariem a jurisprudência predominante no Tribunal, ou ainda em que for evidente sua incompetência.

LEI Nº 8.038, DE 28 DE MAIO DE 1990 – Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. 

TÍTULO I Processos de Competência Originária

CAPÍTULO I Ação Penal Originária

Art. 3º – Compete ao relator: 

I – determinar o arquivamento do inquérito ou de peças informativas, quando o requerer o Ministério Público, ou submeter o requerimento à decisão competente do Tribunal;

II – decretar a extinção da punibilidade, nos casos previstos em lei.

III – convocar desembargadores de Turmas Criminais dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminais da Justiça dos Estados e da Justiça Federal, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até o máximo de 2 (dois) anos, para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato.

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Em se tratando de processos de competência originária do STF, é vedado ao ministro relator decretar a extinção da punibilidade por meio de decisão monocrática. Errado! O erro da questão é dizer que é vedado.

Na verdade, compete ao ministro decretar a extinção.