Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: O juiz indeferirá, em decisão que prescinde de fundamentação, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Art. 370 Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
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