Decisão de Mérito de Improbidade Nula

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Lei 8.429/1992:

Art.17 (…)

§ 10-F. Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que:        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

I – condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial;         (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

II – condenar o requerido sem a produção das provas por ele tempestivamente especificadas.   

IESES (2022):

QUESTÃO ERRADA: Será anulável a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que condenar o requerido sem a produção das provas por ele tempestivamente especificadas.

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Na verdade, é nula (não há o que ser discutido). Anulável significa que será analisado se a decisão será anulada ou não.