QUESTÃO ERRADA: Os servidores encarregados de realizar auditorias internas não podem, durante os trabalhos de campo, divulgar as ocorrências identificadas aos responsáveis pelas áreas auditadas, a fim de que se garanta isenção na análise final da auditoria.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001
Seção V – Normas relativas à audiência do auditado
1. Os servidores designados para a realização dos trabalhos de auditoria interna deverão, obrigatoriamente, durante os trabalhos de campo, dar conhecimento das ocorrências identificadas aos responsáveis pelas áreas auditadas, solicitando destes os devidos esclarecimentos e manifestações formais sobre as constatações preliminares, considerando a necessidade dos gestores públicos de ter assegurada, em tempo hábil, a oportunidade de apresentar esclarecimentos adicionais ou justificativas a respeito dos atos e fatos administrativos sob sua responsabilidade, no pleno exercício de seu direito de defesa. (Redação dada pela Instrução Normativa CGU nº 01, de 13 de março de 2003)