Dano causado pelo empregado

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QUESTÃO ERRADA: Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto salarial será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo ou culpa comprovada do trabalhador. 

CLT: § 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.       

QUESTÃO CERTA: Em caso de dano causado ao empregador resultante de ato doloso do empregado, pode haver desconto salarial mesmo sem a sua autorização; mas se o dano decorrer de ato culposo, é necessário que esta possibilidade tenha sido acordada.

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Outro ponto importante é lembrar as exceções em que poderão ser efetuados desconto no salário do empregado (não relacionados ao dano citado acima):

Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

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