Última Atualização 11 de novembro de 2021
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: A fixação, em atos infra legais, de critérios para a correção monetária de taxas é inconstitucional, independentemente de observar expressa previsão legal.
ERRADA, apesar de estranho não precisar observar a legalidade, não é inconstitucional.
Diferença: correção monetária é atualização em razão do fenômeno inflação; juro é o preço pelo uso do dinheiro alheio; multa de mora é a sanção pelo atraso no adimplemento da obrigação.
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