Critérios De Julgamento Da Concessão

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 Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:                              

        I – O menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;                                    

        II – A maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;      

        III – a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;                             

        IV – Melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;

        V – Melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;                          

        VI – melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou                           

        VII – melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.  

QUESTÃO ERRADA: No julgamento da licitação, será considerada a melhor proposta técnica, independentemente do valor da tarifa proposta pelo concorrente.

QUESTÃO ERRADA: O julgamento da licitação deverá ser feito exclusivamente de acordo com o critério do menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado.