Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:
I – O menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;
II – A maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;
III – a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;
IV – Melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;
V – Melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;
VI – melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou
VII – melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.
QUESTÃO ERRADA: No julgamento da licitação, será considerada a melhor proposta técnica, independentemente do valor da tarifa proposta pelo concorrente.
QUESTÃO ERRADA: O julgamento da licitação deverá ser feito exclusivamente de acordo com o critério do menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado.