Crimes Contra Sistema Financeiro e Ação Incondicionada

0
168

Última Atualização 17 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de crimes praticados por administrador ou gestor de pessoa jurídica de direito privado contra o Sistema Financeiro Nacional, a ação penal se processa mediante queixa oferecida pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

Pública Incondicionada 

Art. 2º, III da Lei 9613:  São da competência da Justiça Federal:

a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

O Bacen e o CVM podem atuar como assistentes, e não promover a ação penal, mediante queixa.

Advertisement

Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal

Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.