Crimes Contra Segurança Nacional e Pena da Tentativa

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Art. 3º – Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, reduzida de um a dois terços, quando não houver expressa previsão e cominação específica para a figura tentada.

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei nº 7.170/1983, quando não houver expressa previsão e cominação específica para a figura tentada, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, reduzida de um a dois terços.

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Observe que não será aplicada exatamente a mesma pena do crime consumado, mas reduzir-se-á na proporção de 1/3 a 2/3 em se tratando de mera tentativa.