Última Atualização 19 de dezembro de 2020
Art. 23 – Incitar:
I – à subversão da ordem política ou social;
II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições
civis;
III – à luta com violência entre as classes sociais;
IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Incitar a subversão da ordem política ou social já era esperada. Agora observe que incitar animosidade entre as Forças Armadas ou entre elas e as classes sociais ou instituições é visto como crime também. Igualmente, será crime incitar a luta com violência entre as classes sociais bem como a prática de qualquer um dos crimes citados nessa lei.
Advertisement
Advertisement