Crimes Contra a Segurança Nacional e Incitação

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Última Atualização 19 de dezembro de 2020

Art. 23 – Incitar:

I – à subversão da ordem política ou social;

II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições

civis;

III – à luta com violência entre as classes sociais;

IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

Incitar a subversão da ordem política ou social já era esperada. Agora observe que incitar animosidade entre as Forças Armadas ou entre elas e as classes sociais ou instituições é visto como crime também. Igualmente, será crime incitar a luta com violência entre as classes sociais bem como a prática de qualquer um dos crimes citados nessa lei.

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