Crimes Contra a Organização do Trabalho (competência)

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Cidadão comum que cometer crime contra a organização do trabalho será processado e julgado pela justiça federal.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

VI – os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;


Crimes contra a organização do trabalho:

 Causou prejuízo coletivamente (repercutiu) STJ/STF: Justiça Federal 

Causou prejuízo individualmente STF: Justiça Estadual

De acordo com a CF, a regra será sempre Justiça Federal!

obs.: Observem que na pergunta ele fala: No que diz respeito ao Poder Judiciário​ – CF