Última Atualização 9 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Acusados de cometer infrações penais comuns, deputado federal e senador serão processados e julgados, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal.
O STF processa e julga, originariamente, as mais altas autoridades da República, detentoras de foro especial.
Os crimes comuns cometidos pelo Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional, Ministros do STF e Procurador Geral da República são processados e julgados pelo STF.
Cabe ao STF julgar infrações penais comuns:
Presidente da Republica e Vice presidente(poder executivo);
Membros do Congresso Nacional (poder legislativo);
Ministros do STF (poder judiciário);
Procurador Geral da República(MPU).
Nos crimes de responsabilidade, esses agentes políticos serão processados e julgados pelo Senado Federal.