Crime Comum e Responsabilidade Deputado e Senador

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Última Atualização 9 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Acusados de cometer infrações penais comuns, deputado federal e senador serão processados e julgados, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal.

O STF processa e julga, originariamente, as mais altas autoridades da República, detentoras de foro especial.

Os crimes comuns cometidos pelo Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional, Ministros do STF e Procurador Geral da República são processados e julgados pelo STF.

Cabe ao STF julgar infrações penais comuns:

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Presidente da Republica e Vice presidente(poder executivo);

Membros do Congresso Nacional (poder legislativo);

Ministros do STF (poder judiciário);

Procurador Geral da República(MPU).

Nos crimes de responsabilidade, esses agentes políticos serão processados e julgados pelo Senado Federal.