Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Os processos que apuram a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias apenas se houver réu preso.
Negativo, não há essa exigência de apenas se houver réu preso.
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Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
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