Crime Em Embarcações e Aeronaves (Bandeira Pavilhão)

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Última Atualização 26 de outubro de 2024

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Aplica-se o princípio da extraterritorialidade aos crimes praticados em aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

Trata-se de EXTENSÃO TERRITORIAL:

  1. Território Geográfico
  2. Embarcações e aeronaves de natureza pública
  3. Embarcações e aeronaves de natureza privada em alto-mar (espaço aéreo correspondente). 

APLICA-SE O PRINCÍPIO DA BANDEIRA OU REPRESENTAÇÃO:

Segundo o princípio do pavilhão ou da bandeira (sinônimos), as embarcações e aeronaves são consideradas como extensões do território do país em que se acham matriculadas. Assim, quando a embarcação ou aeronave estiver em alto-mar ou no espaço aéreo acima do alto-mar, aplica-se a lei do país de sua bandeira.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: A lei penal brasileira aplica-se ao crime perpetrado no interior de navio de guerra de pavilhão pátrio, ainda que em mar territorial estrangeiro, dado o princípio da territorialidade.

Correta. Embarcações e aeronaves públicas brasileiras ou a serviço do governo brasileiro é nosso território.

Logo, não se pode confundir com caso de extraterritorialidade, pois, por se tratar de extensão do território, é caso de territorialidade!

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Acerca de aplicação da lei penal, concurso de crimes e culpabilidade, julgue os próximos itens. Segundo o princípio da territorialidade, se uma pessoa comete latrocínio em embarcação brasileira mercante em alto-mar, aplica-se a lei brasileira.

É aplicável a lei brasileira aos crimes cometidos em embarcação brasileira mercante que está em alto-mar, conforme artigo 5º, parágrafo 1º do CP.

Trata-se do princípio da Territorialidade, pois tal embarcação é considerada extensão do território nacional.

Art. 5º, § 1º – Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Crime praticado em aeronave brasileira de propriedade privada em território estrangeiro não se sujeita à lei penal brasileira, mesmo que não seja julgado no exterior.

Incorreto. Em caso de não julgamento no exterior, ficam sujeitos as leis brasileiras.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Aplica-se a lei penal brasileira a crimes cometidos dentro de navio que esteja a serviço do governo brasileiro, ainda que a embarcação esteja ancorada em território estrangeiro.

São considerados como território brasileiro por extensão:

• os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem

• os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo

Logo, para os crimes praticados nesses locais aplica-se a lei penal brasileira.

O princípio da territorialidade é a regra no que tange à aplicação da lei penal no espaço. Por este princípio, aplica-se a lei penal aos crimes cometidos no território nacional. Desse modo, não importa se o crime foi cometido por estrangeiro ou contra vítima estrangeira, se cometido no território nacional, submete-se à lei penal brasileira.

Como são considerados extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, deve ser aplicada a lei penal brasileira (princípio da territorialidade).

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Não é aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, ainda que se achando aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

Assim ficaria correta:

É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, ainda que se achando aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

OBS.: Lei da Territoriedade com extensão:

Aeronave e Embarcação – Brasileira e pública -> Sempre Lei brasileira!

Aeronave e Embarcação – Brasileira e privada -> em alto mar ou espaço aéreo de ninguém > Lei brasileira!

Aeronave e Embarcação – Estrangeira e pública -> em alto mar ou espaço aéreo de ninguém > Lei será do país da bandeira!

Aeronave e Embarcação – Estrangeira e privada -> em águas brasileiras ou espaço aéreo brasileiro > Lei brasileira!

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CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Indivíduo que pratique crime a bordo de aeronave estrangeira em espaço aéreo brasileiro, será processado e julgado pela justiça: da comarca em cujo território ocorrer o pouso ou pela comarca de onde houver partido a aeronave.

CPP

Art. 90. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Aplica-se a lei penal brasileira a crimes cometidos dentro de aeronave ou embarcação brasileira que seja pública ou esteja a serviço do governo, independentemente de onde se encontrem, em razão do princípio da bandeira ou da representação.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Está sujeito à lei brasileira o crime: praticado em embarcação estrangeira na zona econômica exclusiva brasileira.

O mar territorial compreende uma faixa de doze milhas marítimas de largura a partir da linha de baixa-mar. A zona contígua compreende uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial. Ao passo que a zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial. Assim, o mar territorial – que é onde o BR exerce soberania quase idêntica ao seu território emerso – é uma área menor do que a ZEE – que é uma área em que há limitações de direito internacional, sendo, preponderantemente, voltada para o direito de explorar e analisar os recursos existentes. Por isso, a lei penal somente é aplicável para as embarcações estrangeiras em MAR TERRITORIAL brasileiro.

É bom lembrar, também, que há o direito de passagem inocente para embarcações estrangeiras que navegam pelo mar territorial brasileiro. Assim, somente aplica a lei penal brasileira se a embarcação tiver como destino o Brasil.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Suponha que, no interior de uma aeronave privada brasileira a serviço do governo brasileiro, foi cometido um delito de furto quando tal aeronave estava localizada em aeroporto de país estrangeiro. Nesse caso, de acordo com o Código Penal brasileiro, é correto afirmar que: pelo princípio da extraterritorialidade da lei penal brasileira, esta poderá ser aplicada ao delito cometido no interior de aeronave privada brasileira a serviço do governo brasileiro, desde que haja requerimento do Ministro da Justiça às autoridades estrangeiras do país onde o delito foi cometido.

As aeronaves e embarcações brasileiras a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, são consideradas extensão do território nacional. Portanto, a lei penal brasileira é aplicável.