Última Atualização 19 de dezembro de 2020
A Lei que trata dos Crimes Contra a Segurança Nacional, traz o seguinte dispositivo:
Art. 21 – Revelar segredo obtido em razão de cargo, emprego ou função pública, relativamente a planos, ações ou operações militares ou policiais contra rebeldes, insurretos ou revolucionários.
Pena: reclusão, de 2 a 10 anos.
Observe que essa pena cabe tanto para informações de caráter militar ou policial.
Esse trecho da lei me lembra de outro da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429). É o seguinte:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
Parecidos, não é? Importante ler ambos e compará-los para não cair em pegadinhas de provas.