Crime de Constrangimento Ilegal e Majoração da Pena

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Última Atualização 16 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Assinale a afirmação correta em relação ao delito de constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal): Em caso de condenação, deverá ser penalizado sempre de forma alternativa, com pena de prisão ou com pena de multa.

Errado, pois quando se reúnem, para a execução do crime, mais de três pessoas, ou há emprego de armas, as penas aplicam-se cumulativamente e em dobro. Ou seja, não é sempre de forma alternativa.

  Constrangimento ilegal

        Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

        Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

        Aumento de pena

        § 1º – As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

        § 2º – Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

        § 3º – Não se compreendem na disposição deste artigo:

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        I – a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

        II – a coação exercida para impedir suicídio.

QUESTÃO CERTA: Quanto ao delito de constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal), assinale a afirmação correta: as penas aplicam-se cumulativamente e em dobro quando, para execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

        § 1º – As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.