Crime de Ameaça e Subsidiariedade (com exemplo)

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Última Atualização 16 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O crime de ameaça: quando usado como meio executório de um roubo, coexiste com este em concurso de crimes.

ERRADO. Trata-se de crime subsidiário, uma vez que existem outras formas delituosas em que a ameaça faz parte do crime, como roubo, extorsão, sequestro.

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