Crédito real prefere ao pessoal

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Última Atualização 18 de fevereiro de 2021

Aqui tratamos do crédito de garantia real (como hipoteca e penhor) e crédito de garantia pessoal (como avais e finanças). Quem terá preferência no recebimento deles face a uma execução judicial? O detentor do crédito relacionado a uma garantia real ou o detentor do crédito relacionado a uma garantia pessoal?

QUESTÃO ERRADA: Se vários credores de diversas classes concorrem aos mesmos bens, e o produto não basta para a quitação integral do débito, o pagamento será feito por rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos entre os credores com garantia real e os credores com privilégio especial ou geral.

ERRADA

Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

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Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.

QUESTÃO CERTA: O crédito real prefere ao crédito pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado prefere ao crédito simples; e o privilégio especial prefere ao privilégio geral