Última Atualização 18 de fevereiro de 2021
Aqui tratamos do crédito de garantia real (como hipoteca e penhor) e crédito de garantia pessoal (como avais e finanças). Quem terá preferência no recebimento deles face a uma execução judicial? O detentor do crédito relacionado a uma garantia real ou o detentor do crédito relacionado a uma garantia pessoal?
QUESTÃO ERRADA: Se vários credores de diversas classes concorrem aos mesmos bens, e o produto não basta para a quitação integral do débito, o pagamento será feito por rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos entre os credores com garantia real e os credores com privilégio especial ou geral.
ERRADA
Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.
Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.
QUESTÃO CERTA: O crédito real prefere ao crédito pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado prefere ao crédito simples; e o privilégio especial prefere ao privilégio geral