Correção monetária do crédito de ICMS

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

STF: 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a correção monetária dos créditos escriturais de ICMS, quando não existir previsão legal para essa correção.

QUESTÃO ERRADA: No tocante ao ICMS, julgue os itens a seguir. De acordo com a jurisprudência do STF, o contribuinte tem direito à correção monetária do crédito de ICMS.

QUESTÃO ERRADA: A legislação paulista estabeleceu que, em período de inflação alta, o débito do ICMS decorrente do princípio da não-cumulatividade deverá ser corrigido monetariamente, silenciando quanto ao crédito, sendo duramente criticada por juristas e decisões judiciais, até o julgamento pelo STF, que o pacificou. Acerca desse assunto, julgue o item abaixo. O Poder Judiciário poderá autorizar, mediante ação própria, o aproveitamento da correção monetária dos créditos, já que os demais estados da Federação concedem tal possibilidade.

QUESTÃO ERRADA A legislação paulista estabeleceu que, em período de inflação alta, o débito do ICMS decorrente do princípio da não-cumulatividade deverá ser corrigido monetariamente, silenciando quanto ao crédito, sendo duramente criticada por juristas e decisões judiciais, até o julgamento pelo STF, que o pacificou. Acerca desse assunto, julgue o item abaixo. A omissão quanto à correção monetária dos créditos a serem transportados para o mês seguinte evidencia um locupletamento indevido por parte do Estado, já que não emprega a mesma diligência adotada na cobrança dos tributos a serem recolhidos em seu favor.