Última Atualização 25 de janeiro de 2021
STF: 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a correção monetária dos créditos escriturais de ICMS, quando não existir previsão legal para essa correção.
QUESTÃO ERRADA: No tocante ao ICMS, julgue os itens a seguir. De acordo com a jurisprudência do STF, o contribuinte tem direito à correção monetária do crédito de ICMS.
QUESTÃO ERRADA: A legislação paulista estabeleceu que, em período de inflação alta, o débito do ICMS decorrente do princípio da não-cumulatividade deverá ser corrigido monetariamente, silenciando quanto ao crédito, sendo duramente criticada por juristas e decisões judiciais, até o julgamento pelo STF, que o pacificou. Acerca desse assunto, julgue o item abaixo. O Poder Judiciário poderá autorizar, mediante ação própria, o aproveitamento da correção monetária dos créditos, já que os demais estados da Federação concedem tal possibilidade.
QUESTÃO ERRADA A legislação paulista estabeleceu que, em período de inflação alta, o débito do ICMS decorrente do princípio da não-cumulatividade deverá ser corrigido monetariamente, silenciando quanto ao crédito, sendo duramente criticada por juristas e decisões judiciais, até o julgamento pelo STF, que o pacificou. Acerca desse assunto, julgue o item abaixo. A omissão quanto à correção monetária dos créditos a serem transportados para o mês seguinte evidencia um locupletamento indevido por parte do Estado, já que não emprega a mesma diligência adotada na cobrança dos tributos a serem recolhidos em seu favor.