Cooperação internacional

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QUESTÃO CERTA: Na cooperação jurídica internacional, poderá ser prestado auxílio direto caso a medida requerida não decorra diretamente de decisão jurisdicional que, proferida por autoridade estrangeira, será submetida a juízo de delibação no Brasil.

Art. 28.  Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

 

> Auxilio direto [pode]: decisão é submetida ao Brasil e não é feita

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 por autoridade estrangeira.

> Auxilio direto [Não pode]: decisão é submetida ao Brasil e é feita por autoridade estrangeira.