Conversão da Obrigação Acessória em Principal

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Última Atualização 6 de abril de 2023

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: A obrigação tributária principal pode ter por objeto tanto o pagamento de um tributo como o de uma penalidade pecuniária.

QUESTÃO ERRADA: obrigação acessória, quando descumprida por terceiro não contribuinte, converte-se em principal, exceto quanto às penalidades pecuniárias.

Art. 113. § 3º, CTN A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

QUESTÃO CERTA: Se o contribuinte obrigado a entregar a declaração de rendimentos não o fizer, ele estará sujeito à multa, ainda que não tenha imposto a pagar. Nesse caso, diz-se que o descumprimento da obrigação acessória dá origem a uma obrigação principal.

QUESTÃO CERTA: De acordo com determinada norma tributária, a venda de mercadoria gera a necessidade de registro contábil e do pagamento do tributo devido. A respeito desse tema, julgue os itens seguintes. Suponha que aquele que esteja diretamente vinculado ao fato gerador não realize o registro, mas pague o tributo. Nessa situação, caso seja aplicada pena pecuniária pelo descumprimento da obrigação referente ao registro contábil, por meio de lançamento tributário definitivo, fica constituído o crédito tributário.

Segundo o art. 113, §3º, CTN, a inobservância da obrigação acessória converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Assim, uma vez constituída a obrigação e realizado o lançamento (com os elementos descritos no art. 142, CTN), constitui-se o crédito tributário.

QUESTÃO CERTA: Considere que a secretaria de fazenda estadual tenha exigido que todos os contribuintes de ICMS tivessem emissores de cupom fiscal em seus estabelecimentos. Durante a fiscalização do cumprimento dessa determinação, vários estabelecimentos foram multados. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca de obrigação tributária: A multa como penalidade pecuniária é considerada obrigação principal.

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

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§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.   Código Tributário Nacional.

QUESTÃO ERRADA: Não é possível que uma obrigação acessória se converta em principal, pois esta é vinculada à ocorrência do fato gerador.

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: A Empresa Payafter, inscrita no Simples Nacional, atrasou o envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) em determinado ano, sem atrasar nenhum pagamento mensal. Posteriormente, enviou a declaração, demonstrando que recolheu os tributos devidos e declarou as receitas recebidas corretamente. Em relação à multa aplicada, é correto afirmar que: A Empresa Payafter, inscrita no Simples Nacional, atrasou o envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) em determinado ano, sem atrasar nenhum pagamento mensal. Posteriormente, enviou a declaração, demonstrando que recolheu os tributos devidos e declarou as receitas recebidas corretamente. Em relação à multa aplicada, é correto afirmar que: