Última Atualização 28 de março de 2025
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também chamada de Pacto de San José da Costa Rica, foi adotada em 1969 e entrou em vigor em 1978. Esse tratado internacional estabelece direitos e liberdades fundamentais, além de prever mecanismos para sua proteção, como a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O Brasil assinou a Convenção em 1969 e a ratificou em 1992, comprometendo-se a garantir os direitos nela previstos, como o direito à vida, à liberdade, à integridade pessoal e ao devido processo legal. Além disso, em 1998, o Brasil reconheceu a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, permitindo que casos envolvendo violações possam ser julgados no tribunal internacional.
A Convenção tem sido fundamental para avanços na proteção dos direitos humanos no Brasil, influenciando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e sendo utilizada como referência na interpretação das leis e da Constituição Federal.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Sobre o sistema interamericano de direitos humanos, assinale a opção correta: sobre o sistema interamericano de direitos humanos, assinale a opção correta: A Convenção Americana sobre direitos humanos foi celebrada em 1969, oportunidade em que o Brasil aderiu sem reservas a este documento.
O Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos no ano de 1992 (Decreto n. 678/1992) e reconheceu a competência jurisdicional contenciosa da Corte IDH para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998 (Decreto n. 4.463/2002). A contar desse marco, a responsabilidade internacional do Estado Brasileiro por violações de direitos protegidos pela Convenção Interamericana foi apreciada pela Corte Interamericana em Sentenças referentes a 12 Casos contenciosos. cnj.jus.br.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: A Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica é o tratado regente do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, instituído pela OEA. Sobre essa normativa, analise as afirmativas a seguir:
I. O Brasil é parte da Convenção desde 1992, oportunidade em que promulgou o Decreto nº 678, de 06 de novembro daquele ano.
II. O direito à vida é o núcleo essencial para a realização dos direitos humanos, pois caso não seja respeitado, todos os demais direitos carecem de sentido.
III. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial o legítimo exercício de vingança do Estado em nome da vítima.
Está correto o que se afirma em: I e II, apenas.
Solução:
Erro da III – A ideia de que penas privativas de liberdade devem servir como uma forma de vingança do Estado não está alinhada com os princípios modernos de justiça criminal. Em vez disso, as penas devem ter como finalidade a reabilitação, a prevenção de novos crimes e a proteção da sociedade.
A atual normativa é cumprida obrigatoriamente para a detenção de presos, desde sua adoção pelo Primeiro Congresso sobre Prevenção ao Crime e Tratamento de Infratores, em 1955.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Dois agentes de Polícia Judicial estavam debatendo um fato ocorrido no dia anterior na sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na referida ocasião, uma pessoa havia sido impedida de ingressar nas dependências da Corte pelos agentes de segurança. Argumentou ela, então, que isso violaria a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mais especificamente o tratamento discriminatório por motivo de raça. À luz da sistemática da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, é correto afirmar que: a Convenção foi internalizada ao ordenamento jurídico brasileiro e suas normas são obrigatórias, comprometendo-se o Brasil a respeitar os direitos e liberdades previstos, o que confere base jurídica ao argumento ventilado.
- A CADH foi criada em 22/11/1969;
- Foi incorporada/ratificada/promulgada no ordenamento jurídico brasileiro em 25/09/1992;
- O Brasil “aceitou” quase todos os artigos, inspeções in loco por parte da Comissão é somente com a anuência nossa, esse foi o único artigo não “aceito” ao promulgar a CADH no ordenamento jurídico Br.
- A CADH é um tratado internacional que versa sobre direitos humanos, por ser um tratado tem força VINCULANTE e é SUPRALEGAL, ou seja, está a cima das leis e abaixo da CF. Esse fato tornou a prisão do depositário infiel ineficaz, ou seja, não prendemos mais depositário infiel, somente por pensão alimentícia.
A CADU ou Pacto de São José da Costa Rica foi criado em 1969, porém o Brasil apenas firmou e ratificou o seu texto em 1992, posto que até 1988, o país viveu sob regime da ditadura militar, regime de exceção, quando dificilmente um Texto desta magnitude e proteção seria aprovado.
O Decreto 678/92 incorporou-se ao ordenamento jurídico brasileiro com status de norma supralegal, isto é, acima das leis e abaixo da CRFB/88; o PSJCR NÃO tem força de emenda, posto que não foi aprovado pelo crivo do Art. 5° (quinto), § 3°.
Assim, não houve revogação da norma constitucional (quinto, 67) que estabelece a prisão do depositário infiel, mas um efeito paralisante das normas infraconstitucionais diante dessa Convenção;
O STF editou a súmula vinculante 25, que trata do tema.
Atualmente, o Brasil só autoriza a prisão do devedor de alimentos.
O Pacto de San José da Costa Rica, também conhecido como Convenção Americana sobre Direitos Humanos, é um tratado internacional assinado em 1969 e que entrou em vigor em 1978. Ele é um dos principais instrumentos jurídicos de proteção dos direitos humanos no sistema interamericano, estabelecido pela Organização dos Estados Americanos (OEA).
- Direitos protegidos: O Pacto consagra direitos civis e políticos, como o direito à vida, à integridade pessoal, à liberdade pessoal, à proteção judicial, à liberdade de pensamento e expressão, e o direito de participação política. Também prevê garantias para o devido processo legal e a proteção contra tortura e tratamentos desumanos.
- Deveres dos Estados: Os Estados que ratificam o Pacto se comprometem a respeitar e garantir os direitos reconhecidos no tratado, adotando medidas legislativas ou outras necessárias para assegurar a sua plena aplicação.
- Corte Interamericana de Direitos Humanos: Um dos grandes avanços do Pacto foi a criação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com competência para julgar violações de direitos humanos em Estados signatários, após o esgotamento das vias judiciais internas.
- Comissão Interamericana de Direitos Humanos: Além da Corte, o sistema interamericano inclui a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que atua como um órgão de monitoramento e promoção dos direitos humanos, podendo receber denúncias de violações.