Controvérsia jurídica já apreciada

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QUESTÃO CERTA: São incabíveis embargos de declaração utilizados com a finalidade de instaurar nova discussão acerca de controvérsia jurídica já apreciada ou com o escopo de rever decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final.

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