Controle Interno

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NBC T 16.8 – Controle Interno

3.  O controle interno deve ser exercido em todos os níveis da entidade do setor público, compreendendo:

(a)  a preservação do patrimônio público;

(b)  o controle da execução das ações que integram os programas;

(c)  a observância às leis, aos regulamentos e às diretrizes estabelecidas.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Para a preservação do patrimônio público, exige-se que o controle interno seja exercido em todos os níveis da entidade do setor público.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: O controle interno, ao qual compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, bem como o apoio ao controle externo, não se caracteriza como controle de mérito.

Comentário: O controle interno integra o controle administrativo, que é exercido pela Administração sobre seus próprios atos. Como o controle interno é feito pela própria Administração, ele contempla sim a análise de mérito dos atos administrativos.

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FUNDEP (2016):

QUESTÃO CERTA: O controle interno deve ser exercido em todos os níveis da entidade do setor público, compreendendo a preservação do patrimônio público e o controle da execução das ações que integram os programas.