Controle Interno e Responsabilidade Solidária

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CF:

CF/88 Art. 74 Parágrafo 1o – Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

Por sua vez, os responsáveis pelo controle interno, sempre que tiverem conhecimento da ocorrência das situações determinantes, devem alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure a TCE, comunicando ao Tribunal qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tomem conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária (LO/TCU, art. 50 e 51).

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: Suponha que o órgão responsável pelo controle interno da Administração Estadual tenha identificado, em sede de auditoria anual in loco realizada junto à sociedade de economia mista estadual, desconformidades nas demonstrações financeiras da companhia que indicam que estas podem não refletir, adequadamente, a sua situação financeira e patrimonial. Uma dessas desconformidades diz respeito à conciliação de movimentações financeiras, o que ensejou a suspeita de potenciais desvios de recursos aportados pelo Estado perante a companhia. Diante de tal cenário, o órgão responsável pelo controle interno dever: dar ciência do ocorrido ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sem prejuízo da continuidade dos trabalhos. 

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: O servidor responsável pelo controle interno mantido pelo Poder Legislativo será responsável subsidiariamente caso não dê ciência ao Tribunal de Contas da União de irregularidade de que tenha tomado conhecimento.

CEBRASPE (2015):

QUSTÃO ERRADA: Cabe aos sistemas de controle interno de cada um dos poderes prestar informações ao Poder Legislativo quando da constatação de irregularidades ou ilegalidades.

Não existe um único sistema de controle interno para cada Poder. Cada órgão, repartição ou entidade têm o seu.

FCC (2014):

QUESTÃO CERTA: Por meio de uma informação anônima endereçada a uma determinada Prefeitura, foi revelado um esquema fraudulento de licitações. O dever constitucional de comunicação dessa ilegalidade ao TCE-RS é do: responsável pelo controle interno.

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FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: Servidores responsáveis pelo controle interno de determinado órgão da Administração direta de um Município deparam-se com irregularidade na realização de despesa atrelada a contrato ainda em execução. Nessa hipótese, considerada a disciplina constitucional da matéria, os servidores em questão: deverão, sob pena de responsabilidade solidária, dar ciência da irregularidade ao Tribunal de Contas respectivo, o qual, a seu turno, confirmando-a, deverá comunicar a Câmara Municipal para que esta determine a sustação da execução contratual e solicite, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

FCC (2012):

QUESTÃO CERTA: A respeito da interface entre o controle externo e interno a que se submete a Administração Pública, é correto afirmar: Os responsáveis pelo controle interno que tomem ciência de irregularidade ou ilegalidade estão obrigados a dela dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de se tornarem solidariamente responsáveis.

FCC (2011):

QUESTÃO CERTA: Nos termos previstos na Constituição Federal, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de: responsabilidade solidária.