Controle interno de agência reguladora e executiva

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Última Atualização 24 de fevereiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: As agências executivas e reguladoras não estão sujeitas a controle interno, sujeitando-se apenas ao controle exercido pela jurisdição dos tribunais de contas.

Onde há dinheiro público, há controle interno (feito por todos da agência reguladora) e controle externo (feito por legislativo, tribunal de contas, ministério público, Poder judiciário etc).

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Logo, ERRADA.