Nomeação e destituição de dirigentes de agência

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QUESTÃO CERTA: Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação prévia do Senado Federal, para cumprir mandato com prazo certo.

“No caso das agências reguladoras, os dirigentes são indicados pelo chefe do Poder Executivo, mas dependem da aprovação do Poder Legislativo. No plano federal, essa aprovação é feita pelo Senado. Outro ponto distintivo está na existência de mandato dos dirigentes insuscetívies de destituição a critério do Chefe do Executivo. O prazo de mandato e as possibilidades de sua perda estão dispostos na lei de cada agência reguladora” (Scatolino, G. Trindade J. Manual de Direito Administrativo. Editora Juspodivm, 2015, p. 159)

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QUESTÃO CERTA: o Supremo Tribunal entendeu que a investidura a termo dos conselheiros da agência reguladora é medida dotada de constitucionalidade, não sendo possível, ao Governador do Estado destituí-los, sem justo motivo, antes de findo o prazo de investidura.