Controle externo: Tribunal de Contas e Consórcio

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Última Atualização 4 de dezembro de 2020

CF:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

VI – Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

QUESTÃO CERTA: Considerando que uma empresa estatal, uma autarquia e um fundação, todas da esfera administrativa estadual, firmaram consórcio administrativo para estabelecer as respectivas atribuições em programa sócio-educativo que previa reinserção de jovens carentes no mercado de trabalho: as atividades desempenhadas pelos entes remanescem sujeitas à controle externo e interno, passível de serem aplicadas a esse tipo de instrumento as normas de controle dos convênios, que também são ajustes que tratam de objetivos convergentes entre os partícipes.

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Consórcio administrativo. É o acordo de vontades celebrado entre duas ou mais pessoas jurídicas de direito público da mesma natureza, ou entre entidades da administração indireta, para a consecução de objetivos comuns

QUESTÃO CERTA: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dos consórcios públicos intermunicipais: considerará demonstrativos enviados aos entes consorciados com informações das despesas realizadas com os recursos entregues em virtude dos contratos de rateio firmados no âmbito da gestão associada de serviços públicos.