Controle Externo: TCU, Sistema S e OAB

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Última Atualização 3 de dezembro de 2020

Instituições do “Sistema S” (Sesi, Sesc, Senai, Sebrae, etc.) e aos conselhos de fiscalização profissional (CFC, CRC, CFM, etc.), sujeitam-se à fiscalização dos tribunais de contas (Informativo 705, STF). 

Quanto à OAB, O TCU decidiu recentemente (2019) que ela deverá prestar contas a ele, mas a ministra Rosa Weber deferiu a liminar pleiteada pela OAB no MS 36376 MC/DF para suspender a eficácia do acórdão do TCU. Até então, o pleito não foi julgado de forma definitiva pelo STF.

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QUESTÃO CERTA: Caso determinada entidade preste serviço de interesse público e receba contribuições especiais de natureza parafiscal pelo serviço prestado, os responsáveis pela entidade estarão sujeitos à jurisdição do TCE/RN.