Última Atualização 3 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA A auditoria visa apurar denúncia, esclarecer fatos ou comprovar declarações prestadas.
Regimento interno TCU:
Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I – Examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;
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II – Avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados;
III – Subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.
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