Última Atualização 4 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Na forma indicada pela jurisprudência do STF, é legítimo o ato do Tribunal de Contas da União que, em 15/3/2014, negou o registro e cassou a aposentadoria de servidor público federal aposentado por ato da administração desde 15/3/2008, eis que o ato de aposentadoria constitui ato administrativo complexo.
Veja que entre as datas já se passaram mais de cinco anos desde que o servidor aposentou. Mas ainda é legitima a cassação dessa aposentadoria.
O STF entende que não se conta prazo decadencial (de cinco anos) antes de o TCU apreciar a aposentadoria do servidor.
Por que?
A aposentadoria do servidor é concedida pelo órgão que ele atua, mas depois da concessão o TCU ainda vai analisar p/ ver se ela foi concedida dentro da legalidade e tal.
Então, justamente por ser necessária essa análise posterior pelo TCU, o STF entende que a aposentadoria é ato complexo (pois depende da vontade de dois órgãos), de modo que a decadência p/ sua anulação não poderia começar antes da análise do TCU.
“Está assentado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o entendimento de que não se aplica ao TCU, no exercício do controle da legalidade de aposentadorias, a decadência administrativa prevista na Lei nº 9.784/99.”