Controle Externo: Atribuições do TCU

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Última Atualização 3 de dezembro de 2020

O Tribunal de Contas da União (TCU) tem suas competências previstas nos artigos 33, § 2o, 71 a 74 e 161, parágrafo único, da Constituição Federal. Além disso, em razão do exercício das competências constitucionais, outras incumbências lhe foram atribuídas por lei. As competências constitucionais e legais do TCU estão listadas no quadro adiante.

COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

FUNDAMENTO

Apreciar as contas anuais do Presidente da República

art.71, I

Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos

art. 33, § 2º e art. 71, II

Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares

art. 71, III

Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional

art. 71, IV

Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais

art. 71, V

Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a Estados, ao Distrito Federal ou a Municípios

art. 71, VI

Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas

art. 71, VII

Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos

art. 71, VIII a XI

Fiscalizar as aplicações de subvenções e a renúncia de receitas

art. 70

Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas não autorizadas

art. 72, § 1º

Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades

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art. 74, § 2º

Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras

art. 161, parágrafo único

QUESTÃO CERTA: A avaliação de desempenho dos programas, a emissão de parecer prévio e o julgamento das contas dos gestores, no âmbito federal, são competências: do TCU – Tribunal de Contas da União.

QUESTÃO CERTA: Em cumprimento à Constituição Federal, fixar o coeficiente do Fundo de Participação do Município (FPM) caberá ao: Tribunal de Contas da União.

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Constituição Federal, fixar o coeficiente do Fundo de Participação do Município (FPM) caberá ao: Tribunal de Contas da União.

Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.