Controle do Poder Legislativo Sobre o Executivo

0
413

O Poder Judiciário pode efetuar controle sobre o executivo no que tange o mérito? Em regra, não, a não ser quando o mérito implique em questões de legalidade. Então, via de regra, não, mas há casos que sim quando associados a legalidade. Lembre-se disso.

O Poder Legislativo pode efetuar controle sobre o executivo no que tange ao mérito? Sim! Mas só em relação ao mérito? Não! Em relação ao aspecto da legalidade, legitimidade, economicidade e outros previstos no artigo 70 da Constituição.

O Tribunal de Contas, como um “braço do legislativo”,  segue essa tônica do Legislativo.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Cabe ao Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Tanto o controle judicial quanto o controle legislativo da administração pública limitam-se ao controle da legalidade dos atos administrativos.

Pelo que percebo, o controle externo a cargo do Legislativo é mais amplo e envolve aspectos políticos e não meramente legais. Um exemplo é a competência do Senado Federal para aprovar a escolha de Ministros do STF (art. 52, III, “a” da CF).

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a administração pública limita-se às hipóteses previstas na Constituição Federal de 1988 (CF) e abrange aspectos de legalidade e de mérito do ato administrativo.

A questão não fechou a amplitude do controle: Poder legislativo sobre o executivo —> mérito + legalidade.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Cabe ao Poder Legislativo o poder-dever de controle financeiro das atividades do Poder Executivo, o que implica a competência daquele para apreciar o mérito do ato administrativo sob o aspecto da economicidade.

A questão não fechou a amplitude do controle: Poder legislativo sobre o executivo —> mérito + economicidade.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Cabe ao controle parlamentar apreciar a legalidade dos atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, e não avaliar a economicidade de tais gastos e contas.

A questão trouxe a amplitude incorreta quando removeu a economicidade.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: O controle parlamentar caracteriza-se como um controle de mérito que visa apreciar a oportunidade ou a conveniência dos atos praticados pelo Poder Executivo.

A questão fechou a amplitude por demais quando disse que é “um controle de mérito”. Como vimos, abarca outros aspectos.

FCC (2014):

QUESTÃO CERTA: O controle dos atos administrativos exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, considerando o disposto na Constituição Federal: é executado sem prejuízo dos controles exercidos pelo Executivo e pelo Judiciário, possuindo alcance próprio, inclusive atingindo alguns aspectos do mérito do ato administrativo, e admitindo a participação dos administrados.

Advertisement

A questão foi correta e ainda tocou no aspecto importante do mérito administrativo.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: O controle financeiro realizado pelo Poder Legislativo em face da administração pública envolve o denominado controle de economicidade, de modo a permitir o exame do mérito, com a finalidade de verificar se o órgão procedeu da forma mais econômica na aplicação da despesa pública, atendendo à relação custo-benefício.

A questão não fechou a amplitude do controle, trouxe o aspecto da economicidade e ainda tocou no detalhe importante do mérito administrativo.

Outras questões:

FCC (2013):

QUESTÃO CERTA: O controle realizado pelo Legislativo, inclusive com auxílio do Tribunal de Contas, pode abranger aspectos de legalidade e de mérito, podendo, inclusive, conforme o caso, adentrar alguns aspectos discricionários da atuação do Executivo.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: As atividades desempenhadas pela Administração pública não estão imunes a controle, o que é inerente, inclusive, ao princípio da separação de poderes. Contrapondo o controle exercido pelos Tribunais de Contas e a teoria do ato administrativo, a atuação daquelas Cortes de Contas: envolve também análise de mérito da atuação da Administração pública, pois abarca exame de economicidade, o que implica avaliar a relação entre as opções disponíveis e o benefício delas decorrentes.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Cabe ao controle parlamentar apreciar a legalidade dos atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, e não avaliar a economicidade de tais gastos e contas.

NUCEPE (2010):

QUESTÃO CERTA: Sobre controle da administração, assinale a alternativa INCORRETA: O controle político abrange somente aspectos de legalidade.

Negativo. Abrange aspecto de mérito também.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: No controle administrativo, o meio utilizado para se expressar oposição a atos da administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado é denominado: parlamentar.