Controle De Ofício E Controle Por Provocação

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QUESTÃO CERTA: Sob o aspecto da iniciativa, a revisão de conduta da administração pública ocorrida em atenção a requerimento ou recurso dirigido à autoridade administrativa por um servidor público caracteriza um exemplo de: controle provocado.

QUESTÃO ERRADA: Considera-se controle administrativo aquele exercido pela administração pública sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito. Normalmente denominado de autotutela, esse é um poder que se exerce apenas por iniciativa própria.

Errada. A administração pode ser provocada por processo administrativo, recurso, pedido de revisão, …

CONTROLE INTERNO no ÂMBITO da ADMINISTRAÇÃO (AUTOTUTELA)

De ofício

Por provocação por meio dos seguintes instrumentos administrativos:
1 – REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
2 – DIREITO DE PETIÇÃO
3 – RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA
4 – PEDIDO DE REVISÃO
5 – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
6 – RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO OU IMPRÓPRIO

QUESTÃO CERTA: O controle exercido pela administração sobre seus próprios atos pode ser realizado de ofício quando a autoridade competente constatar ilegalidade.

Comentário: A autotutela pode ser exercida pela Administração de ofício ou mediante provocação de terceiros.

QUESTÃO ERRADA: O mandado de segurança e o habeas data são remédios constitucionais utilizados para a realização do controle judicial da administração pública, controle esse que pode ocorrer por provocação ou de ofício.

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Controle judicial não ocorre de ofício.  Mas fique atento: CP: art. 654 (…) § 2º os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

QUESTÃO CERTA: O recurso administrativo ilustra o chamado controle provocado, que se opõe ao controle de ofício, por ser deflagrado por terceiro.

Controle provocado (recurso administrativo) – deflagrado por terceiro (por quem recorre)

Controle de ofício – deflagrador pela própria Administração..