Controladoria Geral Da União E Verbas Federais

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Última Atualização 4 de março de 2025

A Controladoria-Geral da União (CGU) pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às quais foram destinadas. A fiscalização exercida pela CGU é interna, pois feita exclusivamente sobre verbas provenientes do orçamento do Executivo.

[RMS 25.943, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 24-11-2010, P, DJE de 2-3-2011.]

CETRO (2014):

QUESTÃO CERTA: A fiscalização da CGU se restringe à fiscalização de verbas federais repassadas aos Estados e Municípios.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Conforme entendimento do STF, a Controladoria-Geral da União, órgão que realiza controle interno, pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às quais tenham sido destinadas.

CETRO (2014):

QUESTÃO ERRADA: O fato de a CGU fiscalizar aplicação de verbas federais em um município indica que o tipo de fiscalização que ela exerce é a externa.

CGU é controle interno.

Banca própria UFMT (2019):

QUESTÃO ERRADA: A fiscalização exercida pela Controladoria-Geral da União é interna, razão pela qual se restringe aos órgãos federais responsáveis pela gestão de recursos públicos.

“Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram hoje (24) tema inédito, que diz respeito à atuação da Controladoria Geral da União (CGU) e aos limites da investigação realizada, mediante sorteio, nos municípios brasileiros. Por maioria de votos, os ministros decidiram que a investigação da CGU deve se limitar às verbas federais repassadas pela União aos municípios por meio de convênios, não alcançando os recursos de outras origens. Com isso, os prefeitos não podem ser obrigados a exibir documentos e comprovar gastos que estejam fora deste limite.(…) Quarta-feira, 24 de novembro de 2010.

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 CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: A Controladoria-Geral da União, órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo federal, é responsável pela fiscalização da aplicação de recursos públicos federais repassados, por meio de convênios, aos municípios. 

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS REPASSADOS AOS MUNICÍPIOSFISCALIZAÇÃO PELA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGUPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I – A Controladoria-Geral da União pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às quais foram destinadas.

II – A fiscalização exercida pela CGU é interna, pois feita exclusivamente sobre verbas provenientes do orçamento do Executivo.

III – Recurso a que se nega provimento.

(RMS 25943, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 24-11-2010, DJe-041 DIVULG 01-03-2011 PUBLIC 02-03-2011 EMENT VOL-02474-01 PP-00033)