Última Atualização 6 de dezembro de 2021
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, não é legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.
FÉRIAS – ACRÉSCIMO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INCIDÊNCIA. É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas
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