Última Atualização 19 de abril de 2025
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: Considere que Roberta seja servidora pública de determinado estado da federação, e que contribua, nessa condição, para o respectivo RPPS; considere, ainda, que após cumprir todos os requisitos legais, Roberta tenha se aposentado por esse regime. Nesse caso, a partir da concessão de sua aposentadoria, Roberta ficará isenta da contribuição previdenciária para o RPPS.
Art. 149, parágrafos 1 e 1 A, da CF Os entes federativos podem instituir alíquotas progressivas de contribuição previdenciária para o custeio do RPPS. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RPPS que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPP.
CF:
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) (Vigência)
§ 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Compete à União e aos estados federados instituir contribuições sociais que sejam de interesse das categorias profissionais.
CF: Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
FCC (2016):
QUESTÃO CERTA: Relativamente às contribuições discriminadas na Constituição Federal, compete: exclusivamente à União instituir contribuições sociais, que incidirão, inclusive, sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: Compete à União, no âmbito de sua atuação nas áreas afetadas, instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
CF 88: Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
CEBRASPE (2004):
QUESTÃO ERRADA: Somente a União pode instituir contribuição da melhoria, enquanto estados e municípios podem instituir contribuição social.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: Sobre a receita de loterias, apostas e sorteio de números incidirá contribuição social destinada a financiar a seguridade social.
Constituição Federal:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
III – sobre a receita de concursos de prognósticos.
OBS*: para quem não sabe, concurso de prognósticos é igual a “loterias, apostas e sorteios de números.”
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: A União pode instituir uma contribuição social cobrada do empregador e incidente sobre as aplicações financeiras da empresa, desde que se submeta ao princípio da anterioridade nonagesimal.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: As contribuições sociais gerais são fundadas na CF e, diferentemente das contribuições sociais de financiamento da seguridade social, devem ser instituídas por meio de leis complementares.
As contribuições sociais gerais e as da seguridade social seguem a regra geral, ou seja, são instituídas por lei ordinária. A exceção fica somente com as “outras contribuições sociais” (nomenclatura utilizada pelo STF), a qual deve ser instituída por Lei complementar (art. 195, parágrafo quarto, CF c/c art. 154, I, CF). Vale ressaltar que os requisitos para a instituição de outras cont. sociais são: 1) LC ; 2) não cumulatividade e 3) bases de cálculo e fato geradores diversos daqueles ja definidos para as contribuições já criadas.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Com relação aos princípios constitucionais tributários e aos tributos federais, estaduais e municipais, julgue o seguinte item. O DF, por ser um ente federativo híbrido, pode instituir contribuição social ou de intervenção no domínio econômico, desde que os seus valores, direta ou indiretamente, sejam revertidos aos servidores públicos.
Art. 149, CF/88 Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos artigos 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no artigo 195, parágrafo 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
U-E-DF-M: impostos, taxas e cont. melhoria.
O DF tem a competência cumulativa para impostos, estaduais e municipais. CS e CIDE, somente União.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Compete à União, exclusivamente, instituir contribuições sociais, com exceção do custeio da previdência e assistência social dos servidores públicos das demais unidades da Federação.
CORRETA – pessoal, é importante saber que os serviços médicos, odontológicos, farmacêuticos, etc (abrangidos pela saúde e assistência social) são FACULTATIVOS, isto é, podem sim ser cobrados com os valores devidos a título de previdência social dos demais entes federativos, no entanto, sua adesão e arrecadação não podem ser compulsórios, isto é, fica a critério do servidor público incluí-los ou somente pagar pela previdência social.
Vide STF “o estado pode instituir plano de saúde para servidor, mas a adesão ou não ao plano deve ser uma opção dos servidores”:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=124206
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000117860&base=baseMonocraticas
A resposta está no art. 149 e seu § 1.º, ambos da CR/1988. Nestes termos, vejamos:
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO CERTA: As contribuições sociais residuais devem ser instituídas por lei complementar, ser não cumulativas e ter bases de cálculo e fatos geradores diferentes dos de outras contribuições sociais.
CEBRASPE (2004):
QUESTÃO ERRADA: Julgue os itens subseqüentes, relativos ao poder de tributar do Estado e aos princípios tributários. Considere a seguinte situação hipotética. Determinado estado decidiu, a partir de 2004, instituir contribuição social, a ser cobrada de seus servidores, para custeio do sistema de previdência dos servidores estaduais. Nessa situação, a Constituição Federal faculta à unidade federada a referida instituição, desde que a alíquota não ultrapasse a estabelecida pela União para a contribuição dos servidores federais.
Na verdade, o que existe não é um teto para o estabelecimento dessa alíquota, mas, sim, um limite mínimo. É o art. 149, §1º da CRFB/88:
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: Entre as contribuições especiais, as contribuições sociais para a seguridade social diferenciam-se por não serem de competência exclusiva da União.
CF/88
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: O Estado Alfa alterou, por meio de lei, a contribuição social para custeio do regime próprio de previdência social, cobrada dos seus servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas. José e Márcio são servidores públicos do mesmo órgão estadual, ganhando cada um, respectivamente, a remuneração mensal de 15 mil reais e 10 mil reais. José, ao notar que a alíquota incidente sobre sua remuneração era de 16,5%, ao passo que para Márcio a alíquota era de 14,5%, ficou indignado e, em relação a essa situação diferenciada, resolve contratar você, como advogado(a), para um eventual questionamento judicial. A respeito da posição de José, assinale a: Esta espécie de contribuição social poderá ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: Respeitados os princípios da irretroatividade tributária e da vedação do confisco, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal detêm igual autonomia para a criação de contribuições sociais.