Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A contribuição do empregador doméstico é de 20% e incide sobre o salário mínimo.
Lei 8212/91:
Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:
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I – 8% (oito por cento); e
II – 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.
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