Contravenção e Revogação Suspensão Condicional Processo

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Última Atualização 24 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Uma pessoa denunciada por crime para o qual a pena mínima é igual a um ano recebeu e aceitou uma proposta do MP prevista na Lei n.º 9.099/1995. Nesse caso, a proposta em questão caracteriza-se como uma: suspensão condicional do processo, que poderá ser revogada se a pessoa vier a ser processada por contravenção penal no curso do prazo.


Os §§ 3° e 4° do artigo 89 trazem duas situações que provocarão a revogação da suspensão condicional do processo.

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§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. 

§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.