QUESTÃO CERTA: Os contratos administrativos enquadram-se na categoria dos contratos de adesão.
É verdade. Os contratos administrativos estão na categoria de contratos de adesão. O contrato administrativo não é um termo de concordância, mas sim um contrato de adesão.
Todas as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas unilateralmente pela Administração, fixando as condições em que se pretende contratar com o particular. Quando o licitante apresenta sua proposta, tem-se como aceitação expressa do que foi ofertado pela Administração – ainda que sejam cláusulas exorbitantes (típicas de contratos administrativos). Por isso enquadramos os contratos administrativos como de adesão.
QUESTÃO CERTA: O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiu realizar procedimento licitatório para a construção de relevante obra pública. Assim, no instrumento convocatório, fixou as condições em que pretende contratar, estabelecendo previamente as cláusulas do contrato administrativo. Trata-se especificamente da seguinte característica inerente aos contratos administrativos: contrato de adesão.
QUESTÃO CERTA: Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja: um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Lei 8666: Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
QUESTÃO ERRADA: A disposição das cláusulas de um contrato administrativo é livre à negociação pelo particular, com a finalidade de se buscar o equilíbrio contratual.
QUESTÃO ERRADA: Os contratos administrativos são paritários no que concerne ao exercício da autonomia da vontade pelas partes, salvo no que se refere às cláusulas necessárias.
Errado, não há pé de igualdade. Geralmente os contratos administrativos têm caráter de adesão. O particular apenas aceita o contrato. Apesar da doutrina diferenciar os contratos de concessão com permissão levantando este aspecto de “adesão”, ambos já possuem um “formato” predefinido.