Contrato Verbal Na Administração Pública

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Quando é preciso contratoQuando não é preciso contrato
ConcorrênciaDemais modalidades
Tomada de preçosPequenas compras de pronto pagamento até R$ 8.800 – Contrato verbal (exceção, pois a regra é que o contrato verbal é vedado)
Dispensa ou inexigibilidade de valor de concorrênciaEntrega imediata e integral dos bens (termo de contrato é dispensável)
Dispensa ou inexigibilidade de valor de tomada de contas 

Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

5 % de 80 mil = 4 mil. Para o novo valor: 4 mil x 2,2 = 8.800.

QUESTÃO ERRADA: A execução descentralizada de programa de trabalho a cargo de órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, que envolva a transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas nos orçamentos fiscal e da seguridade social, objetivando a realização de programas de trabalho, projeto, atividade, ou de eventos com duração certa, será efetivada mediante a celebração de convênios ou destinação por portaria ministerial, nos termos da legislação pertinente. Com relação a convênios e a termos similares, julgue os itens a seguir. Para valores inferiores a R$ 15.000,00, cabe o convênio verbal com a União ou com entidade da administração pública federal.

Na verdade, para valores inferiores a R$ 8.800 (e não a quinze mil).

A lei 8666 diz que:

Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

Logo, se, a princípio, a Lei 8.666 veda a celebração de contrato verbal (ressalvados os casos que ela cita), também está proibida a celebração de convênio verbal.

QUESTÃO ERRADA: Referente aos contratos administrativos, assinale a opção incorreta: É vedada a realização, pela Administração, de contratação verbal, de sorte que todo ajuste pressupõe formalização mediante termo de contrato.

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o contrato administrativo deve ser escrito, sendo nulo e de nenhum efeito TODO contrato verbal celebrado com a administração pública.

Há a exceção.

QUESTÃO CERTA: Determinada Administração pública municipal precisava realizar obras de reforma de contenção de enchentes, em razão da proximidade do período de chuvas. Seu órgão consultivo informou que a realização de procedimento de licitação demandaria mais tempo que necessário para que as obras ficassem prontas antes das chuvas. Diante dessa análise, a Administração pública municipal acordou verbalmente com uma empresa a realização das obras, com o compromisso de que tramitaria procedimento de licitação em paralelo, para viabilizar a contratação formal da referida empresa. A conduta da Administração é: irregular e ilegal, tendo em vista que é vedada a celebração de contrato verbal, obrigando-se à realização de procedimento de licitação, ressalvadas hipóteses de dispensa e inexigibilidade do certame. 

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QUESTÃO CERTA: No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.

QUESTÃO ERRADA: Sobre os contratos administrativos e sua regulamentação pela Lei nº 8.666/93, assinale a afirmativa INCORRETA: Serão sempre nulos os contratos verbais com a Administração.

QUESTÃO ERRADA: Em qualquer hipótese, admite-se o contrato verbal com a administração pública.

A declaração de nulidade do contrato. Art. 60 Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” desta Lei, feitas em regime de adiantamento administrativo tem efeito ex Tunc (retroage), ao passo que a revogação tem efeito ex nunc (Não retroage).

(Até 8.800 pode sem contrato, isto é, verbal)

QUESTÃO CERTA: No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.

QUESTÃO ERRADA: No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo.

Negativo. A regra é que não se faça contrato verbal.

QUESTÃO CERTA: O contrato administrativo deve ser formalizado por escrito, à exceção das pequenas compras para pronto pagamento.