Contrato de transporte

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QUESTÃO ERRADA: No contrato de transporte, o conhecimento de transporte é documento essencial para a comprovação do recebimento da carga e para a conclusão do negócio.

É ESSENCIAL SOMENTE PARA COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA CARGA, MAS NÃO PARA CONCLUSÃO DO NEGOCIO. Neste sentido a doutrina;

Como observado Pontes de Miranda (1972: v.45, 11), o contrato está perfeito “se a companhia de navegação responde, por telefone ou por telegrama, que a passagem está tomada, isto é, considerada, definitivamente, do freguês”. Se o transportador recebe o preço, o contrato de transporte está concluído, independentemente da entrega material da passagem, bilhete ou outro documento. Da mesma forma, quem acena para o táxi na via pública, ingressando no veículo e com este em movimento, está celebrando contrato de transporte.

 Uma vez concluído o contrato, a fase subsequente é a entrega da mercadoria ao transportador (ou o ingresso do passageiro no meio utilizado) e sucessivamente o pagamento do preço, o ato material de deslocação da coisa e seu recebimento pelo destinatário. A entrega da coisa ao transportador comprova-se ordinariamente pelo conhecimento de transporte, não sendo, porém, documento essencial para que o contrato se perfaça. ”

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O douto professor Cezar Fiuza, com o brilhantismo habitual arremata:

O contrato de transporte será “consensual, porque se considera celebrado pelo simples acordo de vontades. ”

Visto seja, portanto, que a corrente doutrinaria dominante convergiu, tornando pacífico o entendimento que, o contrato de transporte, guarda intima e estreita relação com consentimento dos contraentes, sendo que, esse consentimento é o suficiente para aperfeiçoar o contrato.