Contrato de experiência

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Respeitado o prazo máximo de 90 dias, o contrato de experiência pode ser renovado uma vez, desde que nenhum dos períodos seja inferior a 30 dias. 

ERRADA. O contrato de experiência terá duração máxima, improrrogável, de 90 dias – art. 445, parágrafo único, da CLT. Pode haver, prorrogação no seu curso, uma única vez, desde que respeitado o limite máximo legalmente estabelecido – Súmula 188, do TST.

QUESTÃO CERTA: No que tange ao contrato de experiência,Parte superior do formulário

pode ser prorrogado uma única vez, desde que respeitado o limite máximo de duração de 90 dias. 

QUESTÃO CERTA: Joana foi contratada a título de experiência em 13 de agosto de 2014, para exercer a função de recepcionista. Em 18 de novembro de 2014, quando da extinção do contrato de experiência, Joana pleiteou a manutenção no emprego em razão de sua gravidez, mas não entregou ao empregador qualquer atestado que confirmasse a informação

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. Diante de tal situação, o contrato de trabalho de Joana não pode ser extinto, tendo em vista a estabilidade provisória no emprego decorrente da gravidez, sendo irrelevantes os fatos de não ter sido entregue ao empregador qualquer atestado que confirmasse a gravidez e de o contrato ter sido celebrado na modalidade de experiência.

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