Contrato de concessão e bônus assinatura

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Com relação à contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS), ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), ao imposto de renda retido na fonte (IRRF) e às participações governamentais, julgue o item que se segue. Os bônus de assinatura decorrentes de contrato de concessão das atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural correspondem ao montante ofertado pelo licitante vencedor na proposta para obtenção da concessão, devendo ser pagos no ato da assinatura do respectivo contrato.

 

LEI Nº 9478/1997 (DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ENERGÉTICA NACIONAL, AS ATIVIDADES RELATIVAS AO MONOPÓLIO DO PETRÓLEO, INSTITUI O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA E A AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

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ARTIGO 45. O contrato de concessão disporá sobre as seguintes participações governamentais, previstas no edital de licitação:

 

I – bônus de assinatura;

II – royalties;

III – participação especial;

IV – pagamento pela ocupação ou retenção de área.

 

ARTIGO 46. O bônus de assinatura terá seu valor mínimo estabelecido no edital e corresponderá ao pagamento ofertado na proposta para obtenção da concessão, devendo ser pago no ato da assinatura do contrato.