Contrato de Comissão Mercantil

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Última Atualização 4 de agosto de 2022

QUESTÃO ERRADA: Considere que determinada sociedade, fabricante de batons e esmaltes, queira testar, na prática, as vantagens e desvantagens relativas aos custos impostos pelo direito para a colocação desses produtos no mercado e, para tanto, esteja avaliando as seguintes opções de contrato mercantil: i) contrato de fornecimento; ii) comissão mercantil; iii) representação comercial; iv) concessão mercantil; ou v) sistema de franquia. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta. Caso celebre contrato de comissão mercantil, a sociedade, rescindido o contrato por justa causa, em razão de o comissário não ter seguido suas instruções, não poderá cobrar do comissário prejuízos sofridos, se este lhe tiver prestado serviços úteis.

Art. 703 do CC: Ainda que tenha dado motivo à dispensa, terá o comissário direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao comitente, ressalvado a este o direito de exigir daquele os prejuízos sofridos.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: Arnaldo entabulou contrato pelo qual, por dois anos, venderá alguns livros da Editora e Distribuidora de Publicações Ltda. em todo o território nacional, o que fará em nome próprio, mas entregará os valores pagos pelos compradores à mencionada pessoa jurídica, recebendo remuneração pelo trabalho prestado. Os livros poderão ser entregues aos compradores por Arnaldo ou enviados por outro remetente. Considerando apenas os elementos presentes na situação hipotética acima descrita, de acordo com Código Civil, o negócio firmado corresponde a: contrato de comissão, sendo a pessoa jurídica o comitente, e Arnaldo o comissário.

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  • A venda se dará em todo o território nacional – na distribuição, a venda ocorre em zona específica. “Ao Distribuidor é assegurado um monopólio de revenda, em uma determinada zona territorial”.
  • O prazo do contrato celebrado é de 2 (dois anos) –
  • Arnaldo fará as vendas em nome próprio – O comissário em seu próprio nome e não no nome do comitente. Código Civil: “Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.”
  • Arnaldo entregará o valor das vendas à Editora – É papel do comissário transferir ao comitente os fundos a ele pertencentes, mais juros por eventual atraso. Código Civil “Art. 706. O comitente e o comissário são obrigados a pagar juros um ao outro; o primeiro pelo que o comissário houver adiantado para cumprimento de suas ordens; e o segundo pela mora na entrega dos fundos que pertencerem ao comitente.”
  • Arnaldo receberá remuneração pelo trabalho prestado – essa é a sua comissão.
  • Arnaldo ou outra parte fará a entrega dos livros – Na distribuição é o distribuidor quem faz a entrega.

Confira mais aqui: https://imello.jusbrasil.com.br/artigos/227715665/contratos-empresariais.