Contrato Administrativo e Teoria Geral Dos Contratos

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

Lei 8666:

Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • Os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas;
  • Os contratos administrativos regulam-se pelos preceitos de direito público;
  • Aos contratos administrativos aplica-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos;
  • Aos contratos administrativos aplica-se, supletivamente, as disposições do direito privado.

QUESTÃO CERTA: Considere: (I) Teoria Geral dos Contratos; (II) Disposições de Direito Privado. No que concerne aos itens apresentados: ambos se aplicam, supletivamente, aos contratos administrativos.

QUESTÃO ERRADA: As normas do direito privado aplicam-se diretamente sobre contrato administrativo celebrado pela administração pública.

Diretamente não, supletivamente.

QUESTÃO CERTA: Os contratos administrativos são regulados pela Lei nº 8.666/1993 e pelos preceitos de direito público. Além disso, quais são os princípios e disposições que se aplicam de forma suplementar nesses contratos? Os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

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QUESTÃO ERRADA: Os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos do direito público, não lhes sendo aplicados os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.

QUESTÃO CERTA: Os contratos administrativos são regidos pela Lei Federal n° 8.666/93, regulando-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, não podendo haver aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos contratos, nem das disposições de direito privado.