Contrato Administrativo e sanções extracontratuais

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Sanções extracontratuais: A Administração tem a prerrogativa (cláusula exorbitante) de aplicar sanções ao particular inadimplente, ainda que elas não estejam previstas no instrumento contratual (art. 58, IV, da Lei 8666/93).

Apesar de a Le 8.666 determinar que punições cabíveis estejam nas cláusulas contratuais (cláusulas necessárias):

Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: II – Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

A Lei prevê como cláusula exorbitante (cláusula de privilégio) a possibilidade de a Administração aplica sanções motivadas.

Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

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IV – Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

QUESTÃO CERTA: Acerca das cláusulas de privilégio no âmbito das contratações públicas, assinale a alternativa correta: As sanções administrativas podem ser aplicadas independentemente de previsão no instrumento contratual, denominando-se sanções extracontratuais.